NBR 5640
Telha estrutural de fibrocimento
Origem: Projeto NBR 5640/1994
CB-02 - Comitê Brasileiro de Construção Civil
CE-02:002.30 - Comissão de Estudo de Telha Estrutural de Fibrocimento
NBR 5640 - Structural fiber cement tile - Specification
Descriptor: Fiber cement tile
Esta Norma substitui a NBR 5640/1977
Válida a partir de 02.05.1995
Especificação
1 Objetivo
Esta Norma fixa as condições exigíveis para o recebimento
de telhas estruturais de fibrocimento a serem empregadas
em coberturas e fechamentos laterais, conforme a
NBR 5639.
2 Documentos complementares
Na aplicação desta Norma é necessário consultar:
NBR 5639 - Emprego de chapas estruturais de cimento-
amianto - Procedimento
NBR 5641 - Chapas estruturais de cimento-amianto
- Determinação da resistência à flexão - Método de
ensaio
NBR 5642 - Telha de fibrocimento - Verificação da
impermeabilidade - Método de ensaio
NBR 6470 - Telha de fibrocimento - Determinação
da absorção de água - Método de ensaio
3 Definições
Para os efeitos desta Norma são adotadas as definições
de 3.1 e 3.2.
3.1 Telha estrutural de fibrocimento
Elemento com qualquer perfil, que suporta carga não
infeiror a 2 kN, para peças de largura útil inferior a 0,70 m,
ou não inferior a 2,5 kN, para peças de largura útil igual
ou superior a 0,70 m, quando a telha for colocada
isoladamente sobre dois apoios, em um vão mínimo de
4,00 m, conforme a NBR 5641.
Nota: Nesta Norma é adotado como fator de conversão o valor
arredondado 1 N = 0,1 kgf ou 1 kgf = 10 N, em lugar do
valor exato 1 kgf = 9,806 65 N.
3.2 Largura útil
Distância entre dois pontos de igual posição relativa no
perfil e pertencentes a um mesmo plano perpendicular
ao comprimento da telha, considerados, após a montagem,
em duas telhas consecutivas.
4 Condições gerais
4.1 Material
4.1.1 As telhas de fibrocimento a que se refere esta Norma
são fabricadas com uma mistura íntima e homogênea,
em presença de água, composta essencialmente por cimento
Portland e fibras de amianto, podendo ser complementada
com a adição de outros componentes.
4.1.2 As telhas podem ser fornecidas na cor natural, com
ou sem revestimento incolor, ou coloridas por adição de
pigmentos na mistura ou aplicação de pintura.
4.2 Aparência geral
4.2.1 As telhas devem apresentar as superfícies das faces
regulares e uniformes.
4.2.2 As telhas podem apresentar variações de cor, quando
ocasionadas por diversos tipos de cimento empregados.
4.2.3 As telhas não devem apresentar fissuras, quebras,
caroços ou remendos.
4.3 Dimensões
4.3.1 O comprimento, a largura e a espessura devem ser
os constantes no catálogo dos fabricantes.
4.3.2 Devem permitir a utilização dos perfis em vãos de
uso de 4,00 m a 5,50 m, para telhas de largura útil inferior
a 0,70 m, e de 4,00 m a 7,00 m, para telhas de largura útil
igual ou superior a 0,70 m.
4.3.3 Admitem-se as seguintes tolerâncias em relação às
dimensões nominais constantes no catálogo dos fabricantes:
a) comprimento: ± 15 mm;
b) espessura: - 1 mm e + 2 mm.
4.4 Marcação
As telhas devem ser marcadas conforme a legislação específica
em vigor.
4.5 Unidade de compra
A unidade de compra é a telha.
5 Condições específicas
5.1 Resistência à flexão
A telha submetida ao ensaio de flexão deve suportar carga
não inferior a 2 kN, para peças de largura útil inferior a
0,70 m, ou não inferior a 2,5 kN, para peças de largura útil
igual ou superior a 0,70 m, quando colocada isoladamente
sobre dois apoios, em um vão mínimo de 4,00 m.
5.2 Impermeabilidade
A telha submetida ao ensaio de impermeabilidade não
pode apresentar vazamentos ou formação de gotas na
face oposta à da ação da água, sendo tolerado o aparecimento
de manchas de umidade.
5.3 Absorção de água
A telha submetida ao ensaio de absorção de água deve
apresentar teor igual ou inferior a 37%.
6 Inspeção
Toda partida deve ser dividida pelo fabricante em lotes,
cujos tamanhos são limitados em 6.3 e 6.4. A inspeção
das telhas de cada lote deve ser feita em local determinado
por acordo entre fornecedor e comprador, desde
que neste local haja os recursos necessários para a completa
verificação dos pontos estabelecidos nesta Norma.
6.1 Inspeção geral
As exigências quanto à aparência geral, conforme 4.2, e
quanto à marcação, conforme 4.4, das telhas devem ser
verificadas no lote inteiro.
6.2 Amostra
As amostras de cada lote devem ser escolhidas aleatoriamente
pelo comprador, na quantidade fixada em 6.3
e 6.4.
6.3 Inspeção por medição direta
6.3.1 As exigências quanto às dimensões das telhas, conforme
4.3, são verificadas por dupla amostragem, sendo
que o tamanho das amostras deve ser igual e obedecer à
Tabela 1.
Tabela 1 - Número de telhas do lote e de amostras para aceitação e rejeição na inspeção por medição direta
6.4.3 Os ensaios descritos em 6.4.1 devem ser executados
individualmente para cada telha da amostra.
7 Aceitação e rejeição
7.1 As telhas que forem rejeitadas na inspeção geral devem
ser retiradas do lote.
7.2 Para reduzir o tempo da inspeção geral, a partir de
acordo entre fornecedor e comprador, pode-se transformá-
la em inspeção por dupla amostragem. Neste caso,
se houver reprovação do lote, o fornecedor pode solicitar
a inspeção total, com rejeição das telhas defeituosas.
7.3 Na inspeção por medição direta e na inspeção por
ensaio, o lote pode ser aceito na primeira ou na segunda
amostra, conforme o posicionamento dos resultados,
comparativamente aos números estabelecidos nas Tabelas
1 e 2.
7.3.1 Para que um lote seja aceito na primeira amostra, é
necessário que o número de unidades defeituosas nela
encontrado seja inferior ou igual ao seu número de aceitação.
7.3.2 Para que um lote seja aceito na segunda amostra, é
necessário que ocorra o seguinte:
a) o número de unidades defeituosas encontrado na
primeira amostra deve ser maior que o seu número
de aceitação e menor que o seu número de rejeição;
b) o número de unidades defeituosas encontrado na
primeira e na segunda amostras deve ser inferior
ou igual ao seu número de aceitação.