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segunda-feira, 8 de junho de 2015

Impermeabilização norma NR-18





Norma NR-18 terá item sobre serviços de impermeabilização


Proposta traz recomendações sobre manuseio e aplicação de


 impermeabilizantes e exigibilidade da Anotação de

 Responsabilidade Técnica das aplicadoras


Romário Ferreira, da revista Equipe de Obra




















O Comitê Permanente Nacional sobre Condições e Meio Ambiente
de Trabalho na Indústria da Construção (CPN) aprovou a inclusão,
 na Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18), de um novo trecho
sobre os cuidados na execução de serviços de impermeabilização.
A NR-18 trata das condições e meio ambiente na indústria da
construção civil.

O novo item da NR-18 estabelece recomendações para os
serviços de aquecimento, transporte e aplicação de
 impermeabilizantes a quente e a frio, características
 dos equipamentos usados na atividade e a exigibilidade
da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) das
 aplicadoras, entre outros tópicos. O novo texto deve
entrar na seção dos serviços de Alvenaria, Revestimento
e Acabamento (18.17).
Segundo o coordenador do CPN, Haruo Ishikawa, a proposta
 segue agora para avaliação da Comissão Tripartite Paritária
 Permanente (CTPP), composta por representantes do governo,
 empregadores e empregados do setor. Se for ratificado, o
 que deve ocorrer entre o final de fevereiro e o início de março,
o texto será publicado no Diário Oficial da União para entrar
em vigor. Ainda de acordo com Ishikawa, o texto do item
Ancoragem da NR-18 também será atualizado e ganhará
novas exigências.

Fonte: Piniweb

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