1. OBJETIVO
1.1. A presente especificação tem por objetivo fixar as características técnicas e condições mínimas para
aceitação dos serviços na execução de barreiras rígidas, em concreto armado, a serem implantadas nas
rodovias sob jurisdição da DERSA.
2. DEFINIÇÕES
2.1. Barreiras rígidas: são dispositivos de proteção rígidos e contínuos, com formas, resistência e dimensões
adequadas para serem implantados ao longo das vias com a finalidade de reconduzir à pista veículos
desgovernados, com desaceleração suportável pelo organismo humano e com um mínimo de danos ao
veículo e ao próprio elemento de segurança.
2.2. Superfície de deslizamento: trata-se da superfície da barreira destinada a receber o impacto dos veículos e,
através de sua forma, reconduzi-los à pista, desacelerando-os. A superfície de deslizamento é composta de
três elementos: guia, rampa e mureta.
2.3. Barreira simples: é a barreira dotada de uma superfície de deslizamento.
2.4. Barreira dupla: é a barreira dotada de duas superfícies de deslizamento.
2.5. Terminal: é o trecho da barreira, situado na extremidade inicial, considerando o sentido de aproximação do
tráfego, com forma e dimensões tais que não se constituam em elementos agressivos aos veículos.
3. CRITÉRIOS
3.1. MATERIAIS
3.1.1. O concreto a ser utilizado no corpo das barreiras deverá ser de fck = 20Mpa atendendo ás exigências
na NBR-6118.
3.1.2. O concreto a ser utilizado nas brocas para fundações deverá seguir a mesma especificação citada no
item 3.1.1.
3.1.3. Quando as barreiras forem implantadas sobre superfície não pavimentada, deverá ser executado lastro
de concreto magro de fck=9 Mpa, para regularização da base.
3.1.4. Para armação do concreto será utilizado aço CA 50, atendendo às exigências na NBR 7480.
3.1.5. As formas a serem utilizadas deverão ser metálicas ou de madeira revestida, permitindo
reaproveitamento a acabamento semelhante àquele obtido com o uso de formas metálicas. Em ambos
os casos deverão ser previstos o uso de desmoldantes.
3.1.6. A presente especificação não abrange a utilização de materiais leves, e ancoragens específicas, para
utilização sobre pontes e viadutos.
3.1.7. Deverão ser feitos, a cargo da contratada, ensaios que constatem a qualidade dos materiais utilizados
sem nenhum ônus adicional à DERSA.
3.1.8. O acabamento superficial do elemento de segurança, deverá ser isento de saliência ou reentrâncias
superiores a 6mm, quando verificados em extensões de 3,00mm.
3.2. LOCAIS DE IMPLANTAÇÃO
3.2.1. As barreiras rígidas são recomendadas para implantação em locais em que não haja espaço físico para
o trabalho de deformação elástica das defensas maleáveis ou semi-maleáveis, em decorrência de
abalroamento.
3.2.2. A “Barreira Simples Baixa”, desenho PP-C01/011, é indicada para locais próximos a apenas uma pista
de rolamento onde, na área lateral da pista, ocorra abrupta redução das cotas de nível ou exista
obstáculos de difícil remoção cujo isolamento em relação a veículos desgovernados seja imprescindível
a segurança na prevenção de acidentes.
3.2.3. A “Barreira Simples Alta”, desenho PP-C01/012, é adequada a situações como as previstas para a
“Barreira Simples Baixa”, item 3.2.2., com os agravantes de alta porcentagem de veículos de carga na
composição do tráfego e/ou problemas com travessia de pedestres.
3.2.4. A “Barreira Simples Reforçada Baixa”, desenho PP-C01/013, deve ser utilizada em locais similares aos
de aplicação do tipo “Simples Baixa”, item 3.2.2. nos quais se verifiquem circunstâncias de pontos
negros de acidentes, pelo freqüente escape de veículos da pista de rolamento, cujas condições de
traçado e aderência sejam de difícil correção.
3.2.5. A “Barreira Dupla Baixa”, desenho PP-C01/014, é adequada ao uso em canteiro central estreito,
separador de duas pistas de rolamento.
3.2.6. A “Barreira Dupla Alta”, desenho PP-C01/015, é recomendada para o uso previsto em situações
similares às barreiras do tipo “Dupla Baixa”, item 3.2.5. com os agravantes de situação de alto risco
para travessia de pedestres e/ou ofuscamento por faróis de veículos que trafeguem nos sentidos
opostos.
3.2.7. Caso as pistas de rolamento, entre as quais se pretenda instalar barreira rígida dupla, apresentem no
trecho greides diferenciados, admite-se assimetria, máxima de 400mm, da peça conforme
exemplificado no desenho PP-C01/016 de Barreira Dupla Assimétrica”.
3.2.8. A “Barreira Dupla Pré-Moldada Removível”, desenho PP-C01/017 é indicada para utilização provisória e
em curto espaço de tempo.
3.2.9. Recomenda-se que o espaçamento entre brocas no trecho em tangente, ou em curvas com raios
superiores a 400mm seja, no máximo, de 3,0m.
Para curvas com raios acentuados, inferiores a 400m é recomendado que o espaçamento entre as
brocas seja no máximo de 2,0m.
Nos terminais, recomenda-se que o espaçamento entre as brocas seja no máximo de 2,0m.
As brocas deverão ser de 200mm de diâmetro, conforme o desenho PP-C01/018.
3.2.10. Caso a fiscalização da DERSA considere necessário, poderão ser desenvolvidos projetos específicos
nas situações em que o solo local exija fundações especiais ou ainda quando se torne necessária
proteção mais complexa aos componentes estruturais de obras de arte.
3.2.11. Na necessidade de execução de drenagem superficial, implantar preferencialmente grelhas, caixas de
captação e tubulações de forma similar ao desenho PP-C01/020.
Alternativamente, em função das condições locais, admite-se a utilização de aberturas na forma
prevista no desenho PP-C01/019 com espaçamento variável em função da área a drenar, conforme
quadro abaixo.
Deve-se atentar na adequada canalização das águas pluviais para seqüência de escoamento em talude
lindeiro à barreira, evitando que esta seja descalçada pela erosão em sua base.
3.2.12. Deverão ser feitas juntas de dilatação a cada 10,5 m utilizando-se de espaçador de isopor de 2,0 cm,
que após desforma receberá acabamento conforme desenho PP-C01/021.
3.2.13. Sempre que possível os terminais deverão ser implantados com um ângulo de convergência, em
relação ao sentido de aproximação do tráfego, de 8 00 ‘ , conforme desenhos PP-C01/022 e PPC01/
023.
3.2.14. Recomenda-se distância mínima de 0,50 m e máxima de 3,60 m entre a borda da barreira e a borda do
pavimento.
3.2.15. Com intuito de assegurar a visibilidade noturna das barreiras, esta deverá ser adequadamente
sinalizada conforme ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DE BALIZADORES RETROREFLETIVOS PARA
BARREIRAS RÍGIDAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO (OP-02-25).
4. PROCEDIMENTO EXECUTIVOS
4.1. Sinalizar adequadamente o local dos serviços de acordo com as NORMAS DE SINALIZAÇÃO DE
OBRAS DA DERSA.
4.2. Remover e transportar para local designado pela fiscalização da DERSA dispositivos eventualmente
existentes tais como: defensas metálicas, defensas de concreto, lâminas anti-ofuscantes, etc.
4.3. Implantar demarcação de alinhamento e demais referências previstas em projeto.
4.4. Preparar o terreno.
4.5. Escavar brocas utilizando trado quando possível ou, quando necessário demolição da camada superior,
utilizar rompedores.
4.6. Implantar ferragem das brocas e concretá-las até a superfície.
4.7. Efetuar o lastro de regularização, quando necessário.
4.8. Implantar formas, ferragens do corpo das barreiras e os eletrodutos longitudinais (desenho PP-C01/019)
quando determinado pela Fiscalização.
4.9. Efetuar a concretagem, adensando o concreto utilizando vibradores de imersão, em duas etapas sem
junta fria, para as barreiras baixas e três etapas para as altas.
4.10. Após a cura, remover as formas e dar acabamento final.
5. MEDIÇÃO
5.1. Os serviços constantes desta especificação, deverão ser apropriados em termos de metros lineares de
barreira e unidades de terminal, exceto remoção, transporte (item 4.2), brocas (item 4.5 e 4.6), drenos
com caixas de captação (item 3.2.11), eletrodutos (item 4.8) e equipamentos pesados, que deverão ser
medidos unitariamente.