1. Introdução
O Manual de Execução de Sondagens foi baseado nas “Normas para Execução
de Sondagens em Obras da SABESP “, e nas normas NBR 6484 - Execução
de Sondagens de Simples Reconhecimento do Solo, NBR 7250 - Identificação e
Descrição de Amostras de Solos Obtidas em Sondagens de Simples Reconhecimento
dos Solos, NBR 9603 - Sondagens a Trado, da ABNT.
A constante necessidade de prover a CASAN de instrumentos orientativos e
normativos para a definição da melhor solução para as fundações de suas obras, do
solo mais adequado para substituição em escavações ou material para aterro em
obras de terra, ensejou a elaboração deste documento.
O presente manual objetiva ainda oferecer ao meio técnico da CASAN, Empresas
Consultoras e Empreiteiras de Obra os procedimentos mínimos exigidos para
o conhecimento e parecer conclusivo sobre geologia regional e a caracterização
geotécnica do subsolo com vistas à Execução de Relatório Técnico Preliminar, Projetos
Básicos, Projetos Executivos e Obras de Sistemas de Abastecimento de Água
e Sistemas de Esgotos Sanitários.
2. Programa de Trabalho
O reconhecimento do subsolo para efeito de implantação de uma estrutura,
preliminarmente, é feito através de sondagens. O tipo e a quantidade será definido
em função da estrutura a ser implantada. Os valores definidos abaixo deverão ser
adotados como quantidade mínima a ser executada, podendo a critério da Fiscalização,
ser ampliadas em face do terreno sondado.
2.1 - Obras Estruturais Localizadas
Para o caso de fundações para residências e edifícios o número de sondagens
depende da área ocupada da construção, isto é, sua projeção. Nestes casos
deve ser previsto no mínimo:
Área de Projeção Quantidade de Furos
Até 1.200 m² 1 para cada 200 m² *
De 1.200 a 2.400 m² 1 para cada 250 m²
Acima de 2.400 m² 1 para cada 300 m²
* mínimo de 3 (três) furos.
Os furos de sondagem deverão ser distribuídos, em planta, cobrindo toda a
área de estudo, não devendo a distancia entre furos ultrapassar 25 m, salvo com a
anuência da Fiscalização.
2.2 - Obras de Terraplanagem e Jazidas de Empréstimo de Solos
Para estes casos mais especificamente para projetos e implantação de lagoas
de estabilização, valos de oxidação com diques em terra e obras similares, deverá
ser previsto uma malha de furos de 30 X 30 m, cobrindo toda a área de projeto.
Nos casos de obras em terra, quando do lançamento das linhas dos diques
for constatada uma cobertura insuficiente de furos, deverão ser efetuadas sondagens
complementares para a perfeita definição dos projetos.
Para jazidas de empréstimo, a malha a ser implantada deverá aprovitar ao
máximo os furos elaborados no estudo preliminar da jazida, se existirem.
2.3 - Interceptores, Coletores Tronco, Emissários, Adutoras e Linhas Tronco
Para sistemas de esgoto sanitário, após definidos os traçados dos interceptores,
coletores troncos e emissários, deverão ser executadas sondagens a percussão
e/ ou rotativas nos trechos de diâmetro igual ou superior a 400 mm e/ou profundidade
igual ou superior a 3 metros. Sondagens a trado e/ou poços de inspeção nos trechos
de menor diâmetro e profundidade, devendo o plano de sondagem ser baseado
nas quantidades mínimas abaixo e aprovado previamente pela Fiscalização.
• Um furo de sondagem para cada 300 m de interceptor, coletor tronco ou
emissário, com um mínimo de 2 (dois) furos.
Para sistemas de abastecimento de água, após definidos os traçados da
adutoras e linhas tronco, deverão ser executadas sondagens a percussão e/ ou rotativas
nos trechos de diâmetros igual ou superior a 300 mm e/ou profundidade igual
ou superior a 2 metros. Sondagens a trado e/ou poços de inspeção nos trechos de
menor diâmetro e profundidade, devendo o plano de sondagem ser baseado nas
quantidades mínimas abaixo e aprovado previamente pela Fiscalização.
• Um furo de sondagem para cada 400 m de adutora ou linha tronco, com um
mínimo de 2 (dois) furos.
2.4 - Redes Coletoras e Redes de Distribuição
Para eistemas de esgoto sanitário, deverá ser elaborado um plano de sondagem,
baseado nas quantidades mínimas abaixo e aprovado previamente pela Fiscalização.
• Quatro furos a trado e/ou poços de inspeção e um furo a percussão e/ou
rotativa para cada hectare de projeto.
Os furos realizados para definição dos Interceptores e coletores troncos, poderão
ser usados na definição da rede coletora, a critério da Fiscalização.
Para sistemas de abastecimento de água, deverá ser elaborado um plano de
sondagem, baseado nas quantidades mínimas abaixo e aprovado previamente pela
Fiscalização.
• Quatro furos a trado e/ou poços de inspeção e um furo a percussão e/ou
rotativa para cada hectare de projeto.
Os furos realizados para definição das adutoras e linhas tronco, poderão ser
usados na definição da rede de distribuição, a critério da Fiscalização.
2.5 - Formas de execução e apresentação
A seguir são descritos os procedimentos de execução e apresentação dos
resultados das sondagens a trado, por poço de inspeção, a percussão e rotativas.
Em caso de dúvidas e/ou omissões existentes no texto abaixo, prevalecerão
em primeiro lugar as definições das normas da ABNT especificas a cada serviço e,
ainda restando duvidas, a decisão será dada pela Fiscalização da CASAN.
3. Sondagens a Trado
3.1 - Definição
Sondagem a trado é um método de investigação geológico-geotécnica que
utiliza como instrumento o trado; um tipo de amostrador de solo constituído por lâminas
cortantes, que podem ser espiraladas (trado helicoidal ou espiralado) ou
convexas (trado concha). Tem por finalidade a coleta de amostra deformadas, determinação
do nível d’água e identificação dos horizontes do terreno.
3.2 - Identificação
As sondagens a trado deverão ser identificadas pela sigla ST seguida de
número indicativo. Em cada obra este número deverá ser sempre crescente, independentemente
do local, fase ou objetivo da sondagem. Quando for necessária a
execução de mais de um furo em um mesmo ponto de investigação (item 3.1.4.l) os
furos subseqüentes terão a mesma numeração do primeiro furo acrescida das letras
A, B, C, etc.
3.3 - Equipamentos e ferramentas
3.3.1 - A contratada deverá possuir equipamentos e ferramentas para execução
de sondagem até 15 m de profundidade, ou que atendam a programção e
especificação estabelecida no contrato de serviço.
3.3.2 - Os equipamentos e ferramentas constarão, no mínimo, dos seguintes
elementos:
• trado concha, com diâmetro mínimo de 63 mm (2 1/2”);
• trado helicoidal, com diâmetro mínimo de 63 mm (2 1/2');
• cruzetas, hastes e luvas de ferro galvanizado (diâmetro mínimo de 25 mm)
ou aço sem costura (diâmetro mínimo de 19 mm);
• ponteira constituída por peça de aço terminada em bisel;
• chaves de grifo;
• metro ou trena;
• recipientes herméticos para amostras tipo copo;
• parafina;
• sacos plásticos ou de lona;
• etiquetas para identificação;
• medidor de nível d'água.
3.3.3 - As hastes deverão ser retilíneas e dotadas de roscas em bom estado
que permitam firme conexão com as luvas. Quando acopladas, as hastes deverão
formar um conjunto retilíneo.
3.3.4 - A contratada deverá dispor de hastes com comprimentos métricos
exatos (p. ex. 1, 2, 3 m etc.), a fim de facilitar as operações de início do furo e
evitar emendas sucessivas (inconvenientes) a maiores profundidades.
3.3.5 - A Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer material que
julgar inadequado.
3.4 - Execução da sondagem
3.4.1 - A sondagem deverá ser iniciada após a limpeza de uma área que permita
o desenvolvimento de todas as operações sem obstáculos e abertura de
um sulco ao seu redor para desviar as águas de enxurradas, no caso de chuva.
Este procedimento não será necessário quando da realização de sondagens
para determinação da espessura de material em jazidas.
3.4.2 - Junto ao local onde será executada a sondagem deverá ser cravado
um piquete, com a identificação da sondagem, que servirá de ponto de referência
para medidas de profundidade e para fins de amarração topográfica.
3.4.3 - A sondagem deverá ser iniciada com o trado concha e seu avanço deverá
ser feito até os limites especificados no item 3..4.11, observando-se antes
as condições discriminadas no item 3.4.4.
3.4.4 - Quando o avanço do trado concha se tornar difícil deverá ser utilizado o
trado helicoidal, em se tratando de solos argilosos. No caso de camadas de
cascalho, deverá ser feita uma tentativa de avanço empregando-se uma ponteira.
3.4.5 - A critério da Fiscalização, poderão ser empregados pequenas quantidades
de água a fim de ajudar a perfuração e coleta de amostras, principalmente
em se tratando de materiais duros e areias sem coesão.
3.4.6 - O material retirado do furo deverá ser depositado à sombra, em local
ventilado, sobre uma lona ou tábua, de modo a evitar sua contaminação com
solo superficial do terreno e a diminuição excessiva de umidade.
3.4.7 - Os materiais obtidos deverão ser agrupados em montes dispostos segundo
as profundidades de coleta.
3.4.8 - O controle da profundidade do furo deverá ser com precisão de 5 (cinco)
centímetros, pela diferença entre o comprimento total das hastes com o
trado e a sobra das hastes em relação ao piquete de referência fixado junto à
boca do furo.
3.4.9 - No caso da sondagem atingir o nível freático, a sua profundidade deverá
ser anotada. Ocorrendo artesianismo não surgente deverá ser registrado o
nível estático e, no caso de artesianismos surgentes, deverá ser feita uma
avaliação da vazão de escoamento d'água ao nível do solo.
3.4.10 - O nível d'água deverá ser medido todos os dias, antes do início dos
trabalhos e na manhã seguinte após concluído o furo (leitura final 24,0 horas
após término do furo).
3.4.11 - A sondagem a trado será dada por terminada nos seguintes casos:
• quando atingir a profundidade especificada na programação dos serviços;
• quando ocorrerem desmoronamentos sucessivos da parede do furo;
• quando o avanço do trado for inferior a 5 cm em 10 minutos de operação
contínua de perfuração.
3.4.12 - Em terrenos que forem impenetráveis ao trado (ocorrência de cascalho,
matacões ou rocha), havendo interesse de se investigar melhor o local, a
critério da Fiscalização, o furo deverá ser dado como terminado, sendo iniciado
um novo furo deslocado de cerca de 3,0 m, para qualquer direção. Todas
as tentativas deverão constar da apresentação final dos resultados.
3.4.13 - Nos intervalos dos turnos de furação e nos períodos de espera para a
medida final do nível d'água, o furo deverá permanecer tamponado e protegido
da entrada de água de chuva.
3.4.14 - Após aprovação/liberação da Fiscalização, os furos serão totalmente
preenchidos com solo, deixando-se cravado no local uma estaca com sua
identificação. Nos furos que alcançarem o nível d'água, essa operação somente
será feita após a última leitura do N.A. (item j). Em qualquer hipótese a
boca do furo deverá ser protegida de modo a não permitir eventuais acidentes.
3.5 - Amostragem
3.5.1 - Coleta das Amostras
Quando o material perfurado for homogêneo, as amostras deverão ser coletadas
a cada metro, salvo orientação em contrário da Fiscalização. Se houver mudança
no transcorrer do metro perfurado deverão ser coletadas tantas amostras
quantos forem os diferentes tipos de materiais.
3.5.2 - Identificação das amostras
As amostras serão identificadas por duas etiquetas, uma externa e outra interna
ao recipiente de amostragem, onde constem:
• nome da obra;
• nome do local;
• número do furo;
• Intervalo de profundidade da amostra;
• data da coleta.
As anotações deverão ser feitas com caneta esferográfica ou tinta indelével,
em papel cartão, devendo as etiquetas serem protegidas de avarias no manuseio
das amostras.
3.5.3 - Amostras para ensaios geotécnicos
a) As amostras para ensaios geotécnicos deverão ser acondicionadas imediatamente
após a sua retirada do furo.
b) Inicialmente coleta-se 100 g em recipiente de tampa hermética, parafinada
ou selada com fita colante, para determinação da umidade natural.
c) A seguir coleta-se cerca de 15 kg em sacos de lona ou plástico com amarrilho,
para os demais ensaios geotécnios.
3.5.4 - Amostras para estudos geológicos
a) Para estudos geológicos as amostras poderão ser coletadas após a conclusão
do furo.
b) Coleta-se uma ou mais amostras por metro de furo, dependendo da homogeneidade
do material atravessado. As amostras com cerca de 0,5 kg
serão acondicionadas em recipiente rígido ou saco plástico transparente.
O material retirado dos últimos centímetros do furo deverá constituir-se em
uma amostra.
c) Todo material coletado deverá permanecer guardado à sombra, em local
ventilado, até o final da jornada diária, quando será transportado para o
local indicado pela Fiscalização na obra.
3.6 - Apresentação dos resultados
3.6.1 - Informações diárias
Informações sobre o andamento da sondagem deverão ser fornecidas diariamente,
quando solicitadas pela Fiscalização da CASAN.
3.6.2 - Resultados preliminares
Os resultados preliminares de cada sondagem a trado deverão ser apresentados
num prazo máximo de 10 dias após seu término, em boletins com duas vias
onde conste, no mínimo:
• nome da obra;
• identificação e localização do furo;
• diâmetro da sondagem;
• cota, quando fornecida;
• data da execução;
• tipo e profundidade das amostras coletadas;
• motivo da paralisação;
• medidas de nível d'água com data, hora e profundidade do furo por ocasião
da medida. No caso de não ser atingido o nível d'água deve-se anotar as
palavras “furo seco”. Observar que necessariamente terá uma leitura 24,00
horas após o término do furo, e quando se tratar de solos argilosos, deverá
haver mais uma leitura 48,00 horas após o término do furo.
3.6.3 - Resultados finais
Os resultados finais de cada sondagem a trado deverão ser apresentados
num prazo máximo de 30 (trinta) dias após seu término, na forma de perfis individuais
na escala 1:100 (modelo em anexo) onde conste, além dos dados do item
3.1.6.2, a classificação geotécnica visual dos materiais atravessados, feita por geólogo
cujo nome e assinatura deverão constar no perfil.
3.6.4 - Relatório final
Até 30 dias após o término do último furo da campanha programada, a firma
empreiteira deverá entregar o relatório final contendo:
• Texto explicativo com localização, totais de furos executados e de metros
perfurados, bem como outras informações de interesse e conhecimento da
empreiteira;
• Planta de localização das sondagens;
• Deverá ser apresentada também, quando possível, as seções geotecnológicas
de interesse à obra.
4 - Poços de Inspeção
4.1 - Definição
Poço de inspeção em solo é uma escavação vertical de seção circular ou
quadrada, com dimensões mínimas suficientes para permitirem o acesso de um
observador, visando a inspeção das paredes e fundo, bem como a retirada de
amostras representativas, deformadas e indeformadas.
Amostra deformada: extraída pela raspagem ou escavação, implicando na destruição
da estrutura e na alteração as condições de compacidade
ou consistência naturais.
Amostra indeformada: extraída com o mínimo de perturbação, procurando manter
sua estrutura e condições de umidade e compacidade ou
consistência naturais.
4.2 - Identificação
Os poços de inspeção deverão ser identificados pela sigla “PI” seguida de
número indicativo. Em cada obra o número indicativo deverá ser sempre crescente,
independentemente do local, fase ou objetivo da sondagem.
4.3 - Equipamentos e ferramentas
a) A firma Empreiteira deverá fornecer equipamentos e ferramentas para
execução de poços de inspeção de até 20 m de profundidade ou que
atendam as especificações de serviço, em solos com coesão acima do nível
freático.
b) Os equipamentos e ferramentas constarão, no mínimo, dos seguintes
elementos:
• sarilho;
• corda;
• enxadão;
• picareta;
• pá;
• balde;
• escada;
• colher de pedreiro;
• espátula de aço;
• faca de cortar frios;
• serrote sem costa;
• fio de arame de aço;
• caixa cúbica de madeira;
• talagarça;
• parafina;
• aquecedor;
• pincel;
• serragem;
• guarda-sol;
• carrinho de mão;
• sacos plásticos e de lona;
• etiquetas para identificação;
• trena.
c) A corda e o sarilho deverão ser suficientemente resistentes para suportarem,
com segurança, carga de no mínimo 150 kg.
d) A caixa cúbica de madeira deverá ter suas partes componentes aparafusadas.
4.4 - Execução da sondagem
4.4.1 - A escavação do poço deverá ser iniciada após a limpeza superficial de
uma área de 4,00 x 4,00 m e a construção de uma cerca, no desta, constituída
de madeira ou com quatro fios de arame farpado fixados em mourões.
4.4.2 - No caso de escavação de poço próximo a edificações ou em áreas urbanas,
deverá ser mantido ao redor do poço um isolamento resistente e seguro
contra o acesso de pessoas e animais, com dimensões de acordo com a
área disponível, e sinalização de advertência.
4.4.3 - Para evitar a entrada de água da chuva no poço deverá ser providenciado
a abertura de um sulco para drenagem no perímetro da área cercada.
4.4.4 - A dimensão mínima do poço a ser aberto será 1,10 m. A sua forma deverá
ser de preferência circular, para maior segurança e rendimento.
4.4.5 - A escavação deverá ser executada com picareta, enxadão e pá e prosseguirá
normalmente até uma profundidade que possibilite lançar para fora o
material escavado. Para o prosseguimento da escavação, deverá ser instalado
um sarilho munido de corda, para a entrada e saída dos trabalhadores e retirada
do material escavado.
4.4.6 - Durante a fase de execução, por razõe de segurança, a Empreiteira
deverá manter uma corda de reserva estendida junto à parede do poço e firmemente
fixada na superfície do terreno. Nas paredes do poço deverão ser
escavados os degraus, dispostos segundo duas fileiras diametralmente opostas
que facilitem escalar o poço com o auxílio da corda de reserva.
4.4.7 - No caso de serem detectados quaisquer indícios de instabilidade, por
menores que sejam, deverá ser imediatamente providenciado o escoramento
das paredes do poço.
4.4.8 - O escoramento a ser adotado deverá garantir a estabilidade nos pontos
considerados instáveis, sem prejudicar a inspeção visual das paredes. Para
tanto, o escoramento deverá ter aberturas retangulares, verticais, com largura
suficiente para permitir o exame de toda a seqüência vertical do terreno.
4.4.9 - Caberá única e exclusivamente ao Empreiteiro a responsabilidade de
verificar a estabilidade das paredes dos poços em execução, interrompendo
os trabalhos de escavações tão logo seja verificado indício de desmoronamento,
que possa colocar em risco a integridade dos trabalhadores.
4.4.10 - A Fiscalização opinará sobre a necessidade de dar continuidade ao
poço, no caso de insegurança para o trabalho. Se seu aprofundamento for necessário,
o escoramento será feito pela própria Empreiteira, com base em sua
experiência neste tipo de serviço.
4.4.11 - Em poço escavado em terrenos ricos em matéria orgânica, deverá ser
providenciada ventilação forçada, de modo a expulsar eventuais emanações
de gases tóxicos.
4.4.12 - Todo solo retirado do poço deverá ser depositado ao seu redor, em
ordem seqüencial, de maneira a formar um anel, fora da área cercada, onde a
distribuição vertical dos materiais atravessados fique reproduzida sem escala.
4.4.13 - O controle da profundidade do poço será feito através de medida direta
entre o fundo do poço e um ponto de referência na superfície natural do
terreno.
4.4.14 - Quando a escavação estiver a uma profundidade de 0,10 m acima da
cota prevista para a retirada da amostra indeformada, deve-se evitar o písoteamento
do terreno sobrejacente à superfície do topo da amostra. Deverão ser
observados os procedimentos do item 4.5.2.d.
4.4.15 - No caso de se atingir o nível freático a operação de escavação deverá
ser interrompida, anotando-se sua profundidade. No caso de artesianismo,
deverá ser registrado o nível estático.
4.4.16 - O nível d'água deverá ser medido todos os dias antes do inicio dos
trabalhos e na manhã seguinte após a conclusão do poço.
4.4.17 - O poço será considerado concluído nos seguintes casos:
• quando atingir a profundidade prevista pela programação dos trabalhos;
• quando houver insegurança para a continuidade dos trabalhos;
• quando ocorrer infiltração acentuada de água que tome pouco produtiva a
escavação;
• quando ocorrer, no fundo do poço, material não escavável por processos
naturais.
4.4.18 - No final de cada jornada de trabalho a boca do poço deverá ser coberta
por uma tampa, apoiada sobre um cordão de solo, que impeça a entrada
de águas pluviais e animais. Tal procedimento deverá também ser aplicado na
conclusão do poço, caso haja interesse em mantê-lo aberto.
4.4.19 - Não havendo interesse na manutenção do poço aberto, após a conclusão
dos serviços, este deverá ser totalmente preenchido com solo.
4.4.20 - Para efeito de identificação, no local do poço deverá ser cravada uma
tabuleta contendo no mínimo os seguintes dados:
• número do poço;
• profundidade;
• cotada boca, quando fornecida.
Veja na íntegra
aqui