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Sendo um reflexo dos abusos praticados pela Revolução Industrial as primeiras sociedades que, de certa forma, tinham características de cooperativas apareceram na França e na Inglaterra, em meados do século XIX, e a primeira delas, com significativa importância foi a cooperativa de Rochdale, que surgiu por volta de 1843 e 1844, na Inglaterra. Inicialmente, 28 tecelões se reuniram em Rochdale, um distrito da cidade de Lancashire, e fundaram um armazém comunitário, com a contribuição de cada um para formação de capital. Ansiavam pela aquisição de gêneros alimentícios, e constituíram, assim, uma típica sociedade de consumo. Na Inglaterra, a primeira lei que dispunha sobre as cooperativas foi editada em 1852, e, a partir daí, a sociedade dos tecelões passou a ser chamada de “Cooperativa de Rochale”. Essa cooperativa, além de ser uma reação a opressão aos trabalhadores causada pela Revolução Industrial, foi também a formulação de ideais.
Analisando a sociedade cooperativa sob os aspectos econômicos e sociológicos. No ponto de vista econômico, a sociedade cooperativa tem como objetivo melhorar as condições econômicas através da criação de uma empresa de interesse comum,
É mais vantajoso, para as pessoas que têm os mesmos interesses cooperarem umas com as outras para conseguir alcançar seus objetivos, do que alcançá-los sozinhas. Assim, sob o aspecto sociológico, a sociedade cooperativa adota como fundamento a lei da cooperação e não da concorrência.
A participação é o objetivo e o meio para se criar e manter uma cooperativa. Objetivo, porque é justamente com a finalidade de participar dos benefícios gerados pelo seu trabalho que as pessoas se unem nessa forma de sociedade. E meio, porque somente através da efetiva participação de todos os sócios se obterá o sucesso das metas sócio-econômicas do empreendimento.
Devidos aos problemas causados pela Revolução Industrial. fundamento do cooperativismo se encaixa na busca da união entre semelhantes, os quais juntos terão mais força e voz que separados; ou seja, a coletividade tem um potencial muito maior do que o indivíduo sozinho. É fundado também em valores de alta significação, exalta o homem enquanto ser dinâmico, e faz com que as relações humanas pautadas por seus princípios tenham um profundo caráter ético.
Ele faz do capital um elemento a serviço do homem, pois da dá a ele um papel instrumental.
Assim, o cooperativismo busca corrigir os desajustes provocados pelo capitalismo, impedindo a exploração do homem pelo homem. Cuidando do ser humano em seus múltiplos aspectos.
Algumas vantagens no cooperativismo incluem livre adesão e livre saída de seu associados; democracia nos direitos e deveres dos associados; compras e vendas à vista na cooperativa; juro limitado ao capital investido; retorno proporcional; operação com terceiros; formação intelectual dos associados e devolução desinteressada dos ativos líquidos.
A cooperativa é uma gestão porque os cooperados são quem decidem os projetos do negócio, e é democrática porque a decisão da maioria é acatada. Os cooperantes, reunidos em assembléia, discutem e votam os objetivos e metas do trabalho conjunto, bem como elegem os representantes que irão administrar a sociedade. Cada associado representa um voto, não importando se alguns detenham mais cotas do que outros.
O funcionamento da empresa é controlado pelos seus sócios, que são os donos do negócio. Qualquer acordo firmado com outras organizações e empresas deve garantir e manter essa condição.
Todos contribuem igualmente para a formação do capital da cooperativa, o qual é controlado democraticamente. Se a cooperativa é bem administrada e obtém uma receita maior que as despesas, esses rendimentos serão divididos entre os sócios até o limite do valor da contribuição de cada um. O restante poderá ser destinado para investimentos na própria cooperativa ou para outras aplicações, sempre de acordo com a decisão tomada na assembléia responsabilizando todos pelas atividades econômico financeiras da sociedade.
As cooperativas devem ser organizações abertas a inclusão de todos, independentemente de sexo, raça, classe social, opção política ou religiosa. O cooperado é livre para entrar, permanecer e sair da cooperativa quando lhe convier.
As cooperativas trabalham para o bem-estar de suas comunidades, através da execução de programas sócio-culturais, realizados em parceria com o governo e outras entidades civis.
Para o fortalecimento do cooperativismo é importante que haja intercâmbio de informações, produtos e serviços, viabilizando o setor como atividade sócio-econômica. Por outro lado, organizadas em entidades representativas, formadas para contribuir no seu desenvolvimento, determinam avanços e conquistas para o movimento cooperativista nos níveis local e internacional.
É objetivo permanente da cooperativa destinar ações e recursos para formar seus associados, capacitando-os para a prática cooperativista e para o uso de equipamentos e técnicas no processo produtivo e comercial. Ao mesmo tempo, buscam informar o público sobre as vantagens da cooperação organizada, estimulando o ensino do cooperativismo.
A Lei 5.764/71 em seu art. 4º da proclama que “as cooperativas são sociedades de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas a falência, constituídas para prestar serviços aos associados...”. Na seqüência esclarece que essas se distinguem das demais sociedades por conter certas características, as quais enumera nos incisos I a XI. O art. 3º da referida Lei complementa tal definição, ao estabelecer que nesse tipo de sociedade de pessoas, essas “reciprocamente se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro”.
O conceito de cooperativa dado pela Organização das Cooperativas Brasileiras é: “uma organização de, pelo menos, vinte pessoas físicas, unidas pela cooperação e ajuda mútua, gerida de forma democrática e participativa, com objetivos econômicos e sociais comuns, cujos aspectos legais e doutrinários são distintos de outras sociedades. Fundamenta-se na economia solidária e se propõe obter um desempenho econômico eficiente, através da qualidade e da confiabilidade dos serviços que presta aos próprios associados e aos usuários”.
As sociedades cooperativas podem, com o fim de viabilizar a atividade de seus associados, adotar qualquer objeto, respeitadas as limitações legais no sentido de não exercerem atividades ilícitas ou proibidas em lei.
Os principais campos de atuação das cooperativas no Brasil são: agropecuário (formadas por produtores rurais), trabalho, educacional (propõem a formação de escolas e centros de treinamento), produção (organizam o produção dos bens de forma que os cooperantes participem de todo o processo administrativo, técnico e funcional da empresa), saúde (prestam atendimento à população a preços mais acessíveis), consumo (permitem melhores condições na compra).
As cooperativas de crédito vem ganhando importância, elas realizam empréstimos aos associados, a juros mais baixos que os praticados pelos bancos comerciais. Outro campo de atuação das cooperativas muito difundido é o habitacional, que viabiliza a compra e a construção de casas próprias.
Citando-se pontualmente, pode-se visualizar mais claramente as diferenças entre a cooperativa e a empresa: na primeira a sociedade é de pessoas, o número de sócios é limitado a sociedade produz sobras para os cooperados; já na segunda a sociedade é de capital, o número de acionistas é limitado e a sociedade produz lucros para os acionistas.
Enquanto na sociedade cooperativa o objetivo principal é prestar serviços aos cooperados, na sociedade empresarial o objetivo é gerar lucros aos sócios. Naquela as decisões são tomadas de forma democrática, são os sócios que prestam serviços e a remuneração é de acordo com o trabalho; nessa o sócio majoritário tem mais poder, há empregados que trabalham e o salário é preestabelecido. Na cooperativa estabelece-se entre os cooperados e a cooperativa uma relação civil, o associado é o trabalhador e nas assembléias cada cooperado equivale a um vota. Na empresa estabelece-se uma relação trabalhista, o empregado é subordinado e quanto mais ações, mais votos.
As cooperativas se classificam em; Sociedades singulares constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos. São caracterizadas pela prestação direta de serviços aos associados, Sociedades centrais ou federações constituídas por sociedades singulares, sendo que essas deve ser no mínimo três, sem número máximo. Ela pode, em situações especiais, admitir associados individuais, Confederações de cooperativas que por sua vez, por pelo menos três federações de cooperativas, não necessitando que estas sejam das mesmas modalidades.
Sua constituição deve ser deliberada por assembléia geral dos fundadores, que se instrumentalizará por intermédio de uma ata (instrumento particular) ou por escritura pública, neste caso lavrada em Cartório de Notas ou Documentos.
Uma cooperativa, com uma número um pouco maior de cooperantes já deve contar com um estruturação que conte com: uma diretoria ou conselho de administração, um conselho fiscal e com órgãos auxiliares da administração.
A assembléia geral também faz parte da estrutura administrativa da cooperativa, ela é o principal fórum de decisão da cooperativa.
A diretoria de administração é formada por cooperantes eleitos pelos demais associados e é responsável pela execução das propostas aprovadas em assembléia. O conselho fiscal é um órgão independente, ele fiscaliza a administração do patrimônio e das operações. Os órgão auxiliares são as comissões com atribuições específicas.
O capital social na sociedade cooperativa é subdividido em quotas-partes e a subscrição pode ser proporcional ao movimento de cada sócio.
Para a formação do capital social pode-se estipular que o pagamento das quotas-partes seja realizado mediante prestações periódicas, independentemente de chamada, em moeda corrente nacional ou bens sua integralização de quotas-partes e o aumento do capital social poderão ser feitos com bens avaliados previamente e após homologação em Assembléia Geral ou mediante retenção de determinado porcentagem do valor do movimento financeiro de cada sócio.
O capital social é variável, a medida do ingresso e da retirada dos sócios, independentemente de qualquer formalidade homologatória, ou seja, basta que o interessado em associar-se se apresente, comprove sua afinidade ao escopo da sociedade cooperativa e comprometa-se a pagar o valor das quotas-partes que subscrever, nas condições que lhe forem oferecidas; na saída, é suficiente que se apresente como retirante e receba o valor de suas quotas, e o que mais tiver de direito, consoante às regras vigentes na entidade.
Atos cooperativos são aqueles praticados entre a cooperativa e seus associados, como exemplo de ato cooperativo, as operações de beneficiamento, armazenamento e industrialização de produto do associado nas cooperativas de produção agropecuárias.
Já os atos não coorporativos são aqueles praticados com terceiros não associados. Como exemplo pode-se citar a participação em sociedades não cooperativas, públicas ou privadas, para atendimento de objetivos acessórios ou complementares ou o fornecimento de bens ou serviços a não associados, para atender aos objetivos sociais.
A responsabilidade é limitada quando o sócio responde somente pelo valor de suas quotas e pelo prejuízo verificado nas operações sociais, guardada a proporção de sua participação nas mesmas operações. E é ilimitada quando o sócio responde solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
Muitos itens desse artigo foram dedicados a aspectos técnicos das sociedades cooperativas, como a formação de seu capital social ou sua classificação, mesmo assim, o objetivo de demonstrar a relação que se estabelece entre a sociedade cooperativa e o desenvolvimento social foi alcançado, uma vez que a própria estrutura da sociedade cooperativa – com seu modelo de assembléia, onde as decisões são tomadas democraticamente, onde cada sócio tem direito a um voto, independente de sua contribuição; com a característica de ser ilimitada quanto ao número de sócios; com seu objetivo principal de prestar serviços ao sócios e não apenas de lucrar – faz com que ela colabore para que os cooperantes desenvolvam-se não só econômica como socialmente.
É interessante observar que as sociedades cooperativas desenvolvem um papel transformador também no direito do trabalho brasileiro. Mostram a necessidade de se criar novos institutos para acompanhar as transformações no âmbito trabalhista, assim como permitir o progresso de formas societárias que pretendam uma alternativa aos anseios capitalistas excludentes.
Esse texto também explicita o erro sobre o fato de a teoria da empresa regular a matéria sobre a sociedade cooperativa, uma vez que esta nem ao menos se insere no direito de 13 empresa, e tem características que a diferenciam, fundamentalmente, dos outros tipos de sociedades.
O artigo procurou mostrar como, desde sua origem, o cooperativismo busca estabelecer um tipo de sociedade ligada a princípios éticos, diferentes dos outros tipos de sociedade, baseadas, essencialmente, no lucro; procurou mostrar que ele busca também fazer com que relações humanas se dêem a partir de ajuda mútua, da colaboração entre as pessoas.